Decodificando a nova NR-10

A sua empresa já sabe o que mudou (artigo por artigo) na NR-10 que entra em vigor em junho de 2027?


A Portaria MTE nº 737/2026 representa a revisão mais abrangente da NR-10 desde 2019.


A nova norma:

  • Reorganiza completamente a estrutura da norma anterior
  • Incorpora um capítulo inédito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais integrado ao PGR
  • Torna o risco de arco elétrico critério autônomo de aplicação
  • Expande a obrigatoriedade do DDR para edificações não residenciais
  • Profissionaliza as trilhas de capacitação com cargas horárias mínimas por módulo


Empresas que atuarem a partir das obrigações da versão de 2019 sem comparar com o texto de 2026 correm o risco de:

  • Manter procedimentos revogados
  • Descumprir novos requisitos do PIE
  • Expor trabalhadores a condições que a nova norma já classifica como Grave e Iminente Risco (passíveis de embargo ou interdição imediata)


Este Guia Técnico da Ius apresenta o quadro comparativo integral dos dois textos da norma: a Portaria SEPRT nº 915/2019 e a Portaria MTE nº 737/2026.


Confira todas as seções lado a lado: itens modificados, itens novos e itens excluídos, em formato de leitura direta, sem interpretações parciais.


Preencha o formulário ao lado e receba o material gratuitamente.

Preencha seus dados e baixe um guia com todas as mudanças da nova NR-10


Ao informar meus dados, estou ciente das diretrize da Política de Privacidade.

IUS © 2025. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

IUS © 2025. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.