Sua operação de alimentos está pronta para a nova Portaria CVS 3/2026?

O tempo para adaptar suas rotinas operacionais está acabando

A partir de 04 de outubro de 2026, a Portaria CVS 3/2026 substitui oficialmente a norma antiga e passa a ser exigida por fiscais municipais e estaduais. O descumprimento gera infrações sanitárias gravíssimas com base na Lei Estadual nº 10.083/1998.

O que muda imediatamente na sua rotina:


  • Exames de saúde: Coprocultura e parasitológico anuais passam a ser obrigatórios para todos os manipuladores.
  • Capacitação: Treinamento formal de no mínimo 8 horas em boas práticas.
  • Higiene e apresentação: Proibição estrita de maquiagem, unhas e cílios postiços; barbas devem estar totalmente raspadas.
  • Controle térmico: Sobremesas com laticínios a no máximo 4°C e validade de apenas 3 dias; cocção garantida a 75°C no centro geométrico.
  • Delivery: Exigência de embalagens com lacre inviolável e alertas visuais de consumo imediato.
  • Auditoria e Rastreabilidade: Guarda de amostras ampliada para 96 horas e manutenção de registros por 180 dias.


O que você vai encontrar dentro deste e-book:


  • Passo a Passo de Transição: Um plano direto para atualizar manuais, POPs e rotinas de higiene sem parar a operação.
  • Gestão e Homologação de Fornecedores: Como estruturar critérios formais para verificar licenças e registros sanitários de insumos e embalagens.
  • Adequação de Cardápios e Preparos Especializados: Regras práticas para avisos obrigatórios em pratos malpassados, controle de pH para arroz de sushi e proibição de ovos crus.
  • Blindagem em Fiscalizações: Como organizar evidências documentais e evitar autuações ou interdições na sua unidade.



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IUS © 2025. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

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